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Um dia depois de levar uma multa por excesso de velocidade, uma jovem foi parada de novo no Arizona, desta vez por um subxerife do Condado de Pinal. Segundo o policial, o radar marcou 80 milhas por hora (cerca de 129 km/h) numa via com limite de 50 mph (80 km/h), ou seja, 30 mph (48 km/h) acima do permitido. Por isso, ela recebeu uma autuação criminal (criminal citation, que obriga a comparecer ao tribunal), disse ele.
A abordagem aparece no episódio 222 da série "Fridays with Frank", que o Xerifado do Condado de Pinal publicou no YouTube na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, com o título "FWF 222: Two Speeding Tickets In 24 Hours" (duas multas por velocidade em 24 horas). Na descrição, o xerifado chama a motorista de adolescente, mas não informa a idade dela, a data das abordagens nem o local exato da segunda.
"Recebi ontem"
A série acompanha o subxerife Frank Sloup, protagonista dos vídeos, segundo reportagem da AZFamily de 2025. No episódio, ele vê outra multa dentro do carro. "Ei, que outra multa é essa aí?", pergunta. "Recebi ontem", responde a motorista. "Recebeu ontem?" "Sim." Ela também estava sem a carteira de motorista e disse que tinha uma foto do documento.
Pelo que se ouve no vídeo, a primeira multa foi dada por alguém "que trabalha para a cidade de Maricopa", um policial local. Na descrição do vídeo, o xerifado fala em polícia de Maricopa (Maricopa PD). Maricopa é uma cidade do próprio condado de Pinal, que não deve ser confundida com o condado de Maricopa, onde fica Phoenix.
Depois, o subxerife resume o caso: "Ele a multou ontem por 52 numa via de 35. E eu a peguei aqui a 80 numa via com limite de 50". São cerca de 84 km/h numa via de 56 km/h, e 129 km/h numa via de 80 km/h. "Então ontem ela estava 17 acima e hoje está 30 acima", diz. "Esses 30 acima são o motivo de ela receber uma autuação criminal."
Segundo ele, a ideia é levá-la a "conversar com o juiz" para ver se é possível convencê-la "da importância de dirigir mais perto do limite".
Tribunal obrigatório e a pergunta sobre o curso
Ao entregar os papéis, o subxerife explica: "Sua primeira citação é por exceder o limite de velocidade em mais de 20 milhas por hora. Isso é crime. E depois, por não estar com a carteira de motorista, o que é exigido por lei". E completa: "Você tem uma audiência obrigatória na cidade de Casa Grande, no Casa Grande Justice Court, e é obrigatório que você compareça". Casa Grande também fica no condado de Pinal, mais ou menos a meio caminho entre Phoenix e Tucson.
A motorista pergunta se não há nada a fazer, como um curso de direção. A resposta do subxerife: "Você pode fazer o curso de direção para a multa que o policial [de Maricopa] te deu, mas não para a minha".
No fim, ele pede que ela olhe no retrovisor e veja o cinegrafista. Diz que a "curva de aprendizado" dela parece mais "um platô de aprendizado" e que ela provavelmente vai parar na internet. E avisa: "É melhor você parar de dirigir tão rápido, ou vai perder a carteira, se já não perder por causa disto".

O que diz a lei do Arizona sobre excesso de velocidade
O vídeo não mostra os valores das multas aplicadas. Mas as leis do Arizona (Arizona Revised Statutes) explicam por que o caso foi parar no tribunal:
- Mais de 20 mph acima do limite é crime: a seção 28-701.02 proíbe passar mais de 20 mph do limite sinalizado, tanto em zonas comerciais e residenciais quanto em outros locais. Também proíbe passar de 35 mph ao se aproximar de uma travessia escolar e, em zona comercial ou residencial sem placa, passar de 45 mph (cerca de 72 km/h). Quem viola essa regra comete uma contravenção de classe 3 (class 3 misdemeanor), que é infração criminal.
- Pena prevista: para a contravenção de classe 3, a lei fixa prisão de até 30 dias (seção 13-707) e multa de até US$ 500, definida pelo juiz (seção 13-802). Sobre as multas ainda incidem sobretaxas previstas na seção 12-116.01.
- Sem autuação civil pelo mesmo fato: quem é acusado pela 28-701.02 não pode ser autuado também, na esfera civil, por velocidade não razoável (seção 28-701) pelas mesmas circunstâncias.
- Abaixo disso, em geral, é infração civil: pelas seções 28-1591 e 28-1521, infração de trânsito é tratada como civil, a menos que a lei a classifique como crime. Em regra, a multa civil tem teto de US$ 250, salvo exceções previstas em lei, mais as sobretaxas (seção 28-1598).
As regras mudam de estado para estado. Na Flórida, por exemplo, a TV Connect já mostrou a tabela de multas por velocidade no caso do motorista que corria para o Chick-fil-A e a regra do insulfilm.

Curso de direção, pontos e carteira em mãos
- Curso de direção defensiva (defensive driving school): pela seção 28-3392, o tribunal é obrigado a permitir o curso na maioria das infrações civis de trânsito em movimento e "pode" permitir nos casos da 28-701.02, o excesso acima de 20 mph. Quem faz o curso não pode repeti-lo nos 12 meses seguintes à data da última infração para a qual foi autorizado. O curso não vale para infrações com morte ou ferimento grave, e motoristas de veículo comercial que exige carteira CDL ficam fora do programa.
- Pontos na carteira: pelo regulamento estadual (R17-4-404), o MVD atribui pontos a cada infração que resulta em condenação ou decisão de responsabilidade. Segundo o MVD do Arizona, excesso de velocidade vale 3 pontos e, quando há várias infrações na mesma abordagem, conta a de maior pontuação. Pelo mesmo regulamento, quem soma oito pontos ou mais em 12 meses é mandado para a traffic survival school (escola de reciclagem) ou tem a carteira suspensa.
- Menores de 18 anos: o xerifado não diz se a motorista do vídeo tem menos de 18 anos; a regra a seguir vale só para esses casos. Pela seção 28-3321, motorista condenado ou responsabilizado por infração de trânsito em movimento cometida antes dos 18 anos é obrigado a fazer a traffic survival school na primeira vez; na segunda, a carteira é suspensa por três meses; na terceira, por seis meses.
- Carteira em mãos: a seção 28-3169 exige que o motorista tenha a carteira legível consigo sempre que estiver dirigindo. Quem for multado por isso não é responsabilizado se apresentar no tribunal uma carteira válida na data da abordagem.

Perguntas frequentes
Andar mais de 20 mph acima do limite é crime no Arizona?
Sim. Pela seção 28-701.02 das leis do Arizona, passar mais de 20 mph do limite sinalizado é contravenção de classe 3, infração criminal. A pena prevista é de até 30 dias de prisão e multa de até US$ 500, mais sobretaxas.
Dá para fazer curso de direção defensiva depois de uma multa por excesso de velocidade no Arizona?
Na maioria das infrações civis de trânsito em movimento, a seção 28-3392 obriga o tribunal a permitir o curso de direção defensiva. No excesso acima de 20 mph, o tribunal "pode" permitir. Quem já fez o curso não pode repetir nos 12 meses seguintes à data da última infração para a qual foi autorizado.
Quantos pontos uma multa por velocidade dá no Arizona?
Segundo o MVD do Arizona, 3 pontos, atribuídos quando há condenação ou decisão de responsabilidade. Com oito pontos ou mais em 12 meses, o motorista é mandado para a traffic survival school ou tem a carteira suspensa, de acordo com o regulamento estadual R17-4-404.
É obrigatório andar com a carteira de motorista no Arizona?
Sim. A seção 28-3169 exige a carteira legível em mãos ao dirigir. Se o motorista apresentar no tribunal uma carteira válida na data da abordagem, não é responsabilizado.
Quem divulgou o vídeo das duas multas em 24 horas?
O Xerifado do Condado de Pinal, no Arizona, no episódio 222 da série "Fridays with Frank", intitulado "Two Speeding Tickets In 24 Hours" e publicado no YouTube em 16 de outubro de 2026. O xerifado não informou a data das abordagens nem o local exato da segunda.
