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EUA vão exigir redes sociais abertas de jornalistas que pedem visto

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Os Estados Unidos passam a exigir, a partir desta quinta-feira (1º), que solicitantes de determinados tipos de visto mantenham suas redes sociais abertas ao público. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (30) pelo perfil da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil na rede social X.

A exigência de visto americano com redes sociais abertas atinge três categorias específicas: o visto I, destinado a representantes da mídia estrangeira; o visto TN, voltado a profissionais do Acordo EUA-México-Canadá (USMCA) que vão trabalhar temporariamente no país; e o visto TD, concedido a dependentes de quem possui visto TN.

Segundo o comunicado da embaixada, a medida tem como objetivo facilitar a verificação de identidade dos candidatos e identificar pessoas que possam ser consideradas "inadmissíveis" nos Estados Unidos por representarem risco à segurança nacional.

A nota reforça que a concessão de um visto americano "continua sendo um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito".

Análise de presença on-line já existia para outras categorias

O Departamento de Estado dos Estados Unidos informou que a checagem de presença on-line não é uma novidade isolada: ela já é aplicada a outras categorias de visto de não imigrante. De acordo com a pasta, essa análise utiliza todas as fontes de informação disponíveis durante a avaliação dos pedidos.

Com a nova determinação, essa prática passa a valer também para quem solicita os vistos I, TN e TD, ampliando o alcance da verificação sobre o histórico e as atividades dos candidatos em redes sociais.

Regra sobre permanência de jornalistas havia sido bloqueada

Em julho, o governo dos Estados Unidos já havia anunciado outra mudança voltada especificamente a jornalistas estrangeiros. A proposta, do Departamento de Segurança Interna, previa limitar a permanência de profissionais com visto I a até 240 dias, prazo que cairia para 90 dias no caso de jornalistas com passaporte da China continental. A medida substituiria o sistema então vigente, que permitia a permanência durante todo o período da atividade profissional.

Essa regra estava prevista para entrar em vigor em 15 de setembro, mas foi bloqueada por um juiz federal no dia anterior. A decisão manteve, de forma temporária, o sistema anterior enquanto a disputa judicial segue em andamento.

Fonte original: g1.globo.com

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