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Um juiz federal de Boston ordenou a soltura de um brasileiro detido pelo Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE) na última sexta-feira (11), após concluir que o relatório de prisão apresentado pela agência não era suficiente, por si só, para justificar a manutenção da detenção. A decisão foi noticiada pelo site MassLive.
O juiz distrital Brian E. Murphy determinou a soltura de Eleandro Almeida de Souza ao avaliar que o brasileiro havia contestado de forma convincente a versão do ICE sobre as circunstâncias de sua prisão. Segundo o magistrado, isso tornou o relatório da agência insuficiente para manter a detenção sob a justificativa de risco de fuga.
Juiz questiona credibilidade do ICE
Na decisão, Murphy foi além do caso específico e determinou que o ICE não tem mais direito automático à chamada "presunção de regularidade", doutrina jurídica que costuma conceder a agências governamentais o benefício da dúvida em relação à veracidade de suas declarações.
"Este Tribunal tem a impressão desanimadora de que, na melhor das hipóteses, o ICE toma medidas superficiais para garantir a veracidade de suas declarações e, na pior, possui uma cultura de mentira descarada para favorecer suas posições em litígios", escreveu o juiz, segundo o MassLive.
Murphy afirmou ainda que uma sequência de "enganações e falsidades descaradas" teria contaminado declarações feitas pelo ICE tanto perante seu tribunal quanto em outras instâncias.
Histórico do caso
De acordo com documentos judiciais citados pelo MassLive, de Souza entrou nos Estados Unidos em setembro de 2019 e chegou a ser detido por autoridades de imigração na ocasião, sendo liberado pouco depois. Desde então, ele vive no país. Os registros do tribunal indicam que ele não possui condenações criminais e não está sujeito a uma ordem definitiva de deportação.
Ele foi detido novamente em 14 de agosto e, em seguida, processou autoridades federais pedindo soltura imediata e contestando a legalidade da prisão. Murphy concedeu ao brasileiro uma audiência sobre fiança, mas nela um juiz de imigração determinou sua detenção por considerá-lo risco de fuga.
De Souza recorreu dessa decisão, alegando que o juiz de imigração havia se baseado de forma equivocada na versão do ICE sobre a prisão, registrada no Formulário I-213, documento que funciona essencialmente como um relatório policial da agência.
Versões divergentes sobre a abordagem
Segundo o relato do ICE, agentes abordaram de Souza em 14 de agosto se identificando como "ICE" e "polícia", vestindo coletes à prova de balas com a sigla estampada. De acordo com esse relato, de Souza parou o carro, abriu a porta e fugiu, dando início a uma perseguição.
O advogado do brasileiro, no entanto, apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo essa versão, de Souza não foi parado da maneira convencional, mas teve a trajetória "violentamente cortada" por um veículo e foi cercado por outros carros, nenhum deles com sirenes ou luzes de emergência acionadas. A defesa argumentou que a abordagem foi "tão agressiva" que de Souza, sem entender o que estava ocorrendo, saiu do carro por medo, e que ele teria sido preso enquanto caminhava de volta ao veículo, e não enquanto corria.
Para Murphy, essa descrição "refutou adequadamente" a versão apresentada pelo ICE, o que tornou o relatório da agência insuficiente, isoladamente, para justificar a manutenção da detenção de Souza.
