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No domingo, 25 de outubro de 2026, dia do 2º turno, o eleitor pode mostrar em quem vai votar, mas só de forma individual e silenciosa, com bandeira, broche, dístico ou adesivo. É o que diz a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A mesma lei classifica como crime, no dia da votação, a boca de urna, a carreata, o comício e a publicação de conteúdo novo ou impulsionado na internet.
Nos Estados Unidos, os brasileiros votam das 8h às 17h, no horário local de cada cidade, segundo os consulados do Brasil.
O que pode no dia da votação
O artigo 39-A da lei permite "a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato", revelada "exclusivamente" pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O limite é o coletivo. Até o fim do horário de votação, a lei proíbe a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou com esses objetos de propaganda "de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos".
Quem trabalha na eleição tem regra própria. Na seção eleitoral, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores não podem usar roupa ou objeto com propaganda de partido, coligação ou candidato. Os fiscais de partido só podem ter, no crachá, o nome e a sigla do partido ou da coligação, e também não podem usar roupa padronizada. A lei manda afixar cópias desse artigo nas partes interna e externa das seções.
O que é crime no dia da eleição
O parágrafo 5º do artigo 39 lista o que é crime no dia da votação:
- Som e mobilização de rua: uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata.
- Boca de urna: arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna.
- Propaganda: divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatos.
- Internet: publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet listadas no artigo 57-B, o que trata da propaganda eleitoral na internet (sites de candidatos e partidos, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagem, entre outros). Segundo a lei, o que já tinha sido publicado antes pode continuar no ar.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Na cabina e na hora de votar
O artigo 91-A proíbe levar celular, máquina fotográfica e filmadora para dentro da cabina de votação. A mesma regra exige que o eleitor apresente um documento de identificação com foto na hora de votar.
Nos Estados Unidos, segundo o consulado em Nova York, valem documentos oficiais brasileiros com foto, como RG, passaporte, CNH ou carteira de trabalho física. Segundo o mesmo consulado, documentos vencidos são aceitos se estiverem legíveis e com foto identificável, e o título de eleitor em papel não é obrigatório. O endereço da seção aparece no aplicativo e-Título, na opção "Onde votar", ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE, segundo o consulado em Boston.
A lista completa de documentos está no guia de como votar nos EUA no 2º turno, e os locais de votação de cada cidade estão nesta outra matéria.

Perguntas frequentes
Posso ir votar com adesivo ou broche do meu candidato?
Pode. A Lei das Eleições permite a manifestação individual e silenciosa com bandeira, broche, dístico ou adesivo.
Posso ir com um grupo de amigos, todos com a mesma roupa de campanha?
Não, se o grupo caracterizar manifestação coletiva. A lei proíbe, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou objetos de propaganda.
Posso postar sobre meu candidato no domingo?
O artigo 39 da lei classifica como crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet usadas para propaganda eleitoral; o que já estava publicado antes pode continuar no ar. Esse trecho da lei não detalha o caso de cada post pessoal: na dúvida, siga a orientação do TSE.
Posso levar o celular?
O celular não pode entrar na cabina de votação. A lei proíbe celular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabina.
Qual é o horário nos EUA?
Das 8h às 17h, no horário local da cidade onde você vota, segundo os consulados do Brasil.
