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Imigrantes que entraram nos EUA sem passar pela inspeção da imigração e estão presos pelo ICE não têm direito constitucional a uma audiência para pedir fiança enquanto o processo de deportação corre, mesmo que morem há muitos anos no país. A decisão é da Corte de Apelações do 5º Circuito, o tribunal federal de New Orleans que cobre o Texas, a Louisiana e o Mississippi, e saiu nesta sexta-feira, 23 de outubro, por 10 votos a 7, segundo o texto publicado pelo tribunal, a agência Reuters e o The Texas Tribune.
A discussão também chegou à Suprema Corte, num caso de um brasileiro: Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha, que mora há mais de 20 anos nos EUA e foi preso pelo ICE em Massachusetts. Os ministros aceitaram julgar o caso em 1º de outubro.
O que o tribunal decidiu
O caso foi julgado pelo plenário do 5º Circuito, com 17 juízes. O voto vencedor, escrito pelo juiz Cory Wilson, nomeado por Donald Trump, diz que não há disputa quanto ao fato de os imigrantes terem a proteção da 5ª Emenda da Constituição, que garante o devido processo legal. A questão, segundo o texto, é qual processo é devido a quem nunca foi admitido legalmente no país. Oito juízes aderiram ao voto de Wilson, e Priscilla Richman concordou apenas com o resultado, em voto separado, segundo o texto da decisão.
A resposta da maioria: o que a lei aprovada pelo Congresso prevê. A seção 1225(b)(2)(A) da lei de imigração determina que quem busca admissão nos EUA e não tem direito claro a ela "será detido" durante o processo, e o artigo não diz nada sobre audiência de fiança, segundo a decisão. O tribunal também concluiu que o tempo de prisão dos três imigrantes do caso não feria a Constituição.
"Na medida em que os presos querem exercer o direito de ficar livres de restrição física, no sentido mais abstrato, eles podem fazer isso a qualquer momento, aceitando deixar o país", escreveu Wilson. No fim do voto, ele afirma que a Constituição dá ao Congresso, e não aos tribunais, amplo poder para definir a política de imigração.
O tribunal reverteu as decisões de primeira instância, anulou os habeas corpus que tinham soltado os três homens e determinou que a decisão valha de imediato. Em julho, uma turma de três juízes do mesmo tribunal tinha decidido, por 2 a 1, que o ICE só podia manter essas pessoas presas por até 90 dias sem audiência de fiança. O plenário reabriu o caso por iniciativa própria e ouviu as partes em 24 de setembro, segundo o texto da decisão.
Quem são os três presos do caso
Os três moram no Texas, segundo o Texas Tribune. Ignacio Sosnava Rodriguez é mexicano, vive nos EUA há mais de 22 anos e foi preso pelo ICE em dezembro de 2025, depois de uma abordagem de trânsito. Alejandro Villegas Angel, também mexicano, vive no país desde 2011, tem dois filhos americanos e foi parado pela polícia em fevereiro de 2026 por dirigir sem habilitação, antes de ser entregue ao ICE. Miguel Angel Gomez Alvarado, de Honduras, vive nos EUA desde 2012, tem um filho americano e foi preso pelo ICE em novembro de 2025, também depois de uma abordagem de trânsito, segundo a decisão.
Os três trabalharam durante todo esse tempo e ficaram presos sem poder ver um juiz, segundo o Texas Tribune. Juízes federais concederam habeas corpus e eles foram soltos pouco depois, segundo o texto do tribunal. São esses habeas que o 5º Circuito anulou agora.
Quem é afetado e quem não é
Pela lei, quem está nos EUA sem ter sido admitido, ou seja, sem ter entrado legalmente depois de passar pela inspeção de um agente da imigração, é tratado como "candidato à admissão", segundo a decisão. Desde 8 de julho de 2025, uma orientação do ICE diz que essas pessoas, mesmo quando presas no interior do país, ficam detidas pela seção 1225(b)(2)(A) e só podem sair do centro de detenção por parole, uma liberação a critério do governo. Em fevereiro, o próprio 5º Circuito já tinha aceitado essa leitura da lei, segundo a Reuters.

Quem entrou com visto e ficou além do prazo segue outro artigo da lei, a seção 1226, que permite ao governo manter a pessoa presa ou soltá-la sob fiança ou parole, segundo o texto da decisão. O Texas Tribune afirma que a decisão não impede quem entrou legalmente no país de pedir habeas corpus. O próprio tribunal escreveu que o habeas ainda pode caber em situações diferentes, por exemplo quando há dúvida sobre se a pessoa é mesmo "candidata à admissão".
A decisão vale nos três estados do 5º Circuito, mas pode alcançar imigrantes presos em outras partes do país: segundo o Texas Tribune, o governo Trump tem transferido muitos detidos de outros estados para centros de detenção no Texas. O Texas e a Louisiana são os estados com o maior número de presos de imigração do país, segundo a Reuters. Desde janeiro de 2025, imigrantes entraram com mais de 89 mil pedidos de habeas corpus contra o governo, segundo o Texas Tribune.
O que dizem o governo e os advogados
James Percival, conselheiro-geral do Departamento de Segurança Interna (DHS), comemorou a decisão numa publicação nas redes sociais: "Grande vitória no 5º Circuito sobre a detenção obrigatória de imigrantes ilegais, um princípio previsto na lei de 1996, mas ignorado pelo 'deep state' por décadas", escreveu, segundo o Texas Tribune e a Reuters. Até a tarde deste sábado (24), o DHS e o ICE não tinham publicado nota oficial sobre a decisão em seus sites.
Do outro lado, Gracie Willis, advogada do National Immigration Project, entidade que representa os três homens, chamou a decisão de "afronta ao devido processo", segundo o Texas Tribune. Ellie Norton, advogada da mesma entidade, disse em nota à Reuters que a decisão "abre a porta para que mais pessoas sejam presas sem motivo". Rebecca Cassler, do American Immigration Council, que defendeu o caso no tribunal, afirmou ao Texas Tribune que, com a decisão, o direito ao devido processo ficou "vazio" para os imigrantes do Texas, da Louisiana e do Mississippi.
Entre os sete votos vencidos, o juiz Leslie Southwick, nomeado por George W. Bush, escreveu que a maioria ergueu "um muro impenetrável entre a Constituição e esses moradores de longa data". Para ele, as decisões da Suprema Corte não autorizam manter alguém preso pelo tempo que o processo levar, "sem direito de ter a soltura avaliada". Haynes, que também votou contra, escreveu que concorda com Southwick, mas que essa análise deveria se limitar a pessoas como os três do caso: quem mora no país há mais de dez anos, não tem antecedentes criminais e tem parentes americanos próximos. Dana Douglas, nomeada por Joe Biden, escreveu que "o poder sem freio do Executivo de prender e deter, indefinidamente, ecoa de forma assustadora na história".
O caso do brasileiro na Suprema Corte
Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha entrou nos EUA sem inspeção por volta de 2004 ou 2005, segundo o governo. Ele tem casa própria em Massachusetts, é casado, tem dois filhos, nunca foi condenado por crime e tem uma pequena empresa de construção, segundo a decisão do 2º Circuito. Como tem um pedido de asilo em análise desde 2016, recebeu autorização de trabalho. Em setembro de 2025, foi parado em Norwood, em Massachusetts, numa abordagem de trânsito, e preso pelo ICE, segundo o governo; a decisão do 2º Circuito diz que ele estava a caminho do trabalho.
Levado para um centro de detenção do ICE em Buffalo, no estado de Nova York, ele teve o pedido de audiência de fiança negado por um juiz de imigração, com base na detenção obrigatória. Um juiz federal decidiu que o caso dele se encaixava na seção 1226, que permite fiança, e mandou fazer a audiência. Ela ocorreu em 28 de outubro de 2025, e ele foi solto no dia seguinte, segundo a petição do governo. Segundo o 2º Circuito, o próprio governo admite que ele não representa perigo nem risco de fuga.

O 2º Circuito, tribunal de apelação que julgou o recurso do governo, manteve a decisão a favor dele em 28 de abril de 2026. O governo recorreu, e a Suprema Corte aceitou o caso em 1º de outubro. A pergunta que os ministros vão responder é se a seção 1225(b)(2)(A) obriga a deter durante o processo quem está nos EUA sem ter sido admitido, segundo a petição do governo.
A Suprema Corte vai analisar só o que diz a lei, e não a questão constitucional decidida pelo 5º Circuito, segundo a Reuters. No voto vencido, Southwick escreveu que, se a Suprema Corte concluir que o 5º Circuito errou na leitura da lei, a questão constitucional "terá muito menos importância".
Próximos passos
Na sexta-feira (23), o National Immigration Project ainda avaliava o que fazer e não tinha decidido se recorreria à Suprema Corte, segundo Gracie Willis. Até a tarde deste sábado (24), nem a entidade nem o American Immigration Council tinham anunciado recurso em seus sites. No caso de Barbosa da Cunha, a data do julgamento ainda não foi marcada, segundo a página do processo na Suprema Corte. Na Suprema Corte também está o pedido de Mahmoud Khalil, que tinha green card quando foi preso pelo ICE e quer que os ministros revejam a decisão que barrou o juiz federal no caso dele (entenda o caso Khalil).
